Uso indevido de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas no ambiente laboral

Autores

  • Eloy Pereira Lemos Junior UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, FACED, UEMG-FESP E UNIPAC
  • Edmar Wallisson de Souza Alves
  • César Augusto de Castro Fiuza

DOI:

https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.5020

Resumo

O uso redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas tornou-se uma constante e veio facilitar a comunicação e troca de dados entre pessoas. No entanto, quando sua utilização envolve o ambiente de trabalho é preciso ter cautela, pois o uso excessivo destes meios de comunicação pode gerar problemas para o empregado e empregador. Atualmente não existe regulamentação que proíba o uso e acesso nas empresas e estas podem criar regras próprias. O presente artigo objetiva apresentar alternativas para os conflitos que possam surgir com base na análise dos direitos constitucionalmente assegurados ao cidadão. Após verificados estes elementos, concluímos que, até a elaboração de normas específicas, a melhor saída para evitar a ocorrência de conflitos envolvendo o uso destas modernas ferramentas de comunicação social seria o estabelecimento de um código de ética pelo empregador, o que facilitaria a identificação da falta e da punição a ser aplicada. Antes de adentrar ao tema, esclarece-se que foi utilizado o método científico da pesquisa qualitativa e bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Eloy Pereira Lemos Junior, UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, FACED, UEMG-FESP E UNIPAC
    Professor Universitário do Mestrado e da Graduação em Direito da Universidade de Itaúna (UIT), FACED (Divinópolis-MG), FADIPA (Ipatinga –MG) e da UNA –BH/MG; ex-bolsita CAPES e atual do FUNDEP/UFMG; Coordenador do Projeto Cidade Alteridade em Itaúna; Doutor em Direito Empresarial pela UFMG, Mestre e Especialista em Direito; e  Advogado. AVALIADOR DE CURSOS DO MEC.
  • Edmar Wallisson de Souza Alves
    Bacharel em Direito (Fundação Universidade de Itaúna, Minas Gerais). Advogado.
  • César Augusto de Castro Fiuza
    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor da Faculdade Mineira de Direito e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade FUMEC/MG. Professor colaborador na FADIPA. Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

2018-02-06

Como Citar

Uso indevido de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas no ambiente laboral. (2018). Revista Brasileira de Políticas Públicas, 7(3), 348-365. https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i3.5020