A isonomia tributária como limite à tributação e à concessão de isenções fiscais, e a inefetividade do controle jurisdicional dessas isenções
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v9i1.5379Palavras-chave:
Isonomia tributária, Poder de tributar, Poder de isentar, Isenção fiscal. Controle jurisdicional.Resumo
Os princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, juntamente com os princípios da ordem econômica, notadamente o da livre concorrência, são, dentre tantos, importantes limitações ao poder de tributar e de isentar. Apesar disso, não há no Brasil um controle jurisdicional efetivo que possa expelir da ordem jurídica as isenções que violam esses princípios. Muitas isenções fiscais são concedidas de forma arbitrária e injusta, incluindo na exoneração determinadas categorias de contribuintes sem, contudo, contemplar todos aqueles que estejam em situação equivalente. Alguns fatores levam a isso, a saber: (i) critério apriorístico de interpretação literal das leis que outorgam isenções; (ii) discricionariedade dos Poderes Executivo e Legislativo na criação de isenções, notadamente quando se dão por razões extrafiscais; (iii) princípio da separação de poderes; e (iv) Poder Judiciário como legislador estritamente negativo. A questão envolve conflito de valores e antinomia de normas e princípios constitucionais importantes, os quais são analisados no presente estudo.Referências
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