A presunção de inocência e a inconstitucionalidade do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5102/rbpp.v13i1.8828Palavras-chave:
Processo Penal, Presunção de Inocência, Execução Provisória da Pena, Tribunal do Júri.Resumo
O presente artigo tem como propósitos analisar a presunção de inocência e problematizar os meandros da obrigatoriedade da execução provisória da pena ainda em primeira instância no procedimento do Tribunal do Júri, demonstrando a inconstitucionalidade desse comando legal. Tal esforço teórico, procedido mediante revisão bibliográfica interdisciplinar e também pela análise da legislação e de julgados pertinentes ao tema, está organizado em três capítulos, nos quais serão examinados, respectivamente, o princípio da presunção de inocência e seus desdobramentos, a tradição autoritária no processo penal brasileiro e sua relação com o desrespeito ao referido princípio, e os aspectos que tornam o artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal Brasileiro, incompatível com o prisma constitucional.Referências
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